| 25/06/2009 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 23 em 25/06/2009 |
| 26/06/2009 |
Pauta de 1ª sessão. |
| 29/06/2009 |
Pauta de 2ª sessão. |
| 30/06/2009 |
Pauta de 3ª sessão. |
| 03/08/2009 |
Pauta de 4ª sessão. |
| 04/08/2009 |
Pauta de 5ª sessão. |
| 05/08/2009 |
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CCCT - Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia, (deliberação conclusiva) - art. 31, I c.c. art. 33, II, 'c' da 'XIII CRI'. |
| 06/08/2009 |
Entrada na Comissão de Constituição e Justiça |
| 21/08/2009 |
Distribuído ao Deputado Afonso Lobato |
| 15/09/2009 |
Recebido com parecer do relator Afonso Lobato favorável, pela Comissão de Constituição e Justiça |
| 23/09/2009 |
Aprovado o parecer do Deputado Afonso Lobato, favorável |
| 28/09/2009 |
Entrada na Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia |
| 29/09/2009 |
Distribuído ao Deputado Vicente Cândido |
| 14/10/2009 |
Recebido com parecer do relator Vicente Cândido favorável, pela Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia |
| 18/11/2009 |
Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia, conforme parecer do relator favorável, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno |
| 24/11/2009 |
Publicados: Parecer nº 2357/09, da CCJ- favorável à proposição e Parecer nº 2358/09, da CCCT- favorável à proposição. (DA p.31) |
| 24/11/2009 |
Aprovada, conclusivamente, a proposição, em 18/11/09, pela Comissão de Segurança Cultura, Ciência e Tecnologia, nos termos dos artigos 31 e 33, da XIII CRI. ( Publicado no DA p.33) |
| 24/11/2009 |
Pauta de Recurso 1ª sessão. |
| 25/11/2009 |
Pauta de Recurso 2ª sessão. |
| 26/11/2009 |
Pauta de Recurso 3ª sessão. |
| 27/11/2009 |
Em fase de elaboração de minuta de autógrafo. |
| 11/12/2009 |
Recebido pelo Governador em: 11/12/2009 - prazo para sanção: 05/01/2009. |
| 12/12/2009 |
Publicado Autógrafo nº 28.743 (DA p. 20) |
| 12/12/2009 |
Aguardando Sanção |
| 08/01/2010 |
Publicada a Lei nº 13.930, de 7 de janeiro de 2010, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 4º do artigo 28, da Constituição Estadual. (DA p.4) |
| 18/02/2010 |
Arquive-se. |
| 16/03/2010 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.01.059 |