13/03/2010 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 9 em 13/03/2010 |
16/03/2010 |
Pauta de 1ª sessão. |
17/03/2010 |
Pauta de 2ª sessão. |
18/03/2010 |
Pauta de 3ª sessão. |
19/03/2010 |
Pauta de 4ª sessão. |
22/03/2010 |
Pauta de 5ª sessão. |
23/03/2010 |
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CDDC - Comissão Defesa dos Direitos Consumidor. |
24/03/2010 |
Entrada na Comissão de Constituição e Justiça |
14/04/2010 |
Distribuído ao Deputado André Soares |
30/04/2010 |
Recebido com parecer do relator André Soares favorável, pela Comissão de Constituição e Justiça |
27/10/2010 |
Aprovado o parecer do Deputado André Soares, favorável |
09/11/2010 |
Entrada na Comissão Defesa dos Direitos Consumidor |
11/11/2010 |
Distribuído ao Deputado Feliciano Filho |
24/11/2010 |
Recebido com parecer do relator Feliciano Filho favorável, pela Comissão Defesa dos Direitos Consumidor |
08/12/2010 |
Aprovado o parecer do Deputado Feliciano Filho, favorável |
14/12/2010 |
Publicados: Parecer nº 1886/10, da CCJ-favorável à proposição e Parecer nº 1887/10, da CDDC- favorável à proposição. (DA p. 20/21) |
14/12/2010 |
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA |
27/10/2011 |
Publicado despacho: Junte-se o Pl nº 925/11 ao Pl nº 208/10, nos termos do artigo 179, da XIV CRI. (DA p. 34) |
27/10/2011 |
Anexado o Projeto de lei 925/2011. |
15/08/2013 |
Publicado despacho: Junte-se o Projeto de Lei Nº 409/2013 ao Projeto de Lei
Nº 208/2010, ao qual encontra-se anexado o Projeto de Lei Nº
925/2011, nos termos do artigo 179 da ¿XIV CRI¿. (DA. pág. 21) |
15/08/2013 |
Anexado o Projeto de lei 409/2013. |
10/02/2015 |
Publicado despacho: Junte-se o projeto de lei nº 1431/2014 a este projeto de lei, ao qual encontram-se anexados os projetos de lei nº
925/2011 e 409/2013, nos termos do artigo 179 da "XIV CRI". (DA. pág. 23) |
10/02/2015 |
Anexado o Projeto de lei 1431/2014. |
24/05/2024 |
Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico. |