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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Proposta de emenda à Constituição nº 5 /2016

Referências

Documento Proposta de emenda à Constituição 
Número Legislativo 5 / 2016
Transformado em Norma Emenda Constitucional nº 46 / 2018
Ementa Altera o inciso XII do artigo 115 da Constituição do Estado.
Data de Publicação 03/12/2016
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Campos Machado , Enio Tatto , Edmir Chedid , Maria Lúcia Amary , Antonio Salim Curiati , Afonso Lobato , Ana do Carmo , Chico Sardelli , Estevam Galvão , Jorge Caruso , Carlos Cezar , Coronel Camilo , Fernando Cury , Leci Brandão , Milton Vieira , Carlos Giannazi , Delegado Olim , Luiz Carlos Gondim , Gileno Gomes , Clélia Gomes , André do Prado , Paulo Correa Jr , Ramalho da Construção , Itamar Borges , Léo Oliveira , Rodrigo Moraes , Coronel Telhada , Roberto Morais , Ed Thomas , Roberto Massafera , Jorge Wilson Xerife do Consumidor , Gilmaci Santos , Aldo Demarchi , Wellington Moura , Celso Nascimento , Beth Sahão , Luiz Fernando T. Ferreira , Roque Barbiere , Vaz de Lima , Orlando Bolçone
Apoiador(es) Célia Leão , Analice Fernandes
Indexadores ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL, FUNDAÇÃO, LIMITE, REMUNERAÇÃO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 18/12/2019 - Juntado aos autos cópia do Parecer nº 484-3/2019, de 28 de novembro de 2019, de autoria da Procuradoria da Assembleia, manifestando o esgotamento da via recursal na defesa da constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 46, de 2018, tendo em vista que o Recurso Extraordinário interposto junto ao STF teve seu seguimento negado e a interposição do Agravo Interno contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário teve o provimento negado, ficando a decisão mantida pelo órgão colegiado do STF por unanimidade. (Processo STF - ARE 1.222.297)

Tramitação

Data Descrição
03/12/2016 Publicado no Diário da Assembleia, página 8 em 03/12/2016
06/12/2016 Pauta de 1ª sessão.
07/12/2016 Pauta de 2ª sessão.
08/12/2016 Pauta de 3ª sessão.
09/12/2016 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Nos termos do art. 31, §1º, '1' c.c. art. 253, §3º do Regimento Interno.
09/12/2016 Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
14/12/2016 Distribuído a Deputada Marta Costa
15/12/2016 Devolvido sem voto
15/12/2016 Distribuído ao Deputado André Soares
16/12/2016 Recebido com voto do relator André Soares favorável, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação
20/12/2016 Comunicado Vencimento do Prazo
22/02/2017 Aprovado como parecer o voto do Deputado André Soares, favorável
24/02/2017 Publicado o Parecer nº 146/2017, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável ao referido Projeto de Emenda à Constituição. (DA. pág. 14)
24/02/2017 PRONTO PARA A ORDEM DO DIA.
14/04/2017 Publicado Ofício nº 50/2017, do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo - SINAFRESP, manifestando-se acerca da referida Proposta Emenda à Constituição. (DA. pág. 7)
22/08/2017 Publicado Ofício nº 390/2017, do Governo do Estado - Casa Civil, encaminhando Ofício da Secretaria da Fazenda manifestando-se acerca da referida Proposta de Emenda Constitucional. (DA. pág. 10)
22/08/2017 Publicado Ofício do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais de São Paulo - CRUESP, manifestando-se acerca da referida Proposta de Emenda à Constituição. (DA. pág. 10)
23/08/2017 Juntada aos autos manifestação da Administração da ALESP acerca da referida Proposta de Emenda à Constituição.
14/12/2017 Juntado aos autos o Protocolado nº 238110/2017, por meio do qual o Deputado Campos Machado requer a convocação de Sessão Extraordinária para deliberação desta proposta de emenda à Constituição
14/12/2017 Proferido pelo Presidente da Assembleia Legislativa o seguinte DESPACHO: "1. Por meio do Protocolado nº 238110/2017 (fls. 53 a 58), o nobre Deputado CAMPOS MACHADO, com base nas razões que aduz, requer à Presidência, invocando o disposto no artigo 100, inciso II, do Regimento Interno, a convocação de Sessão Extraordinária para deliberação da PEC nº 05/2016. 2. A fim de subsidiar a decisão a ser tomada por esta Presidência, e tendo em vista, especialmente, que o assunto guarda relação com matéria 'sub judice', remeta-se a PEC nº 05/2016 à Procuradoria da Assembleia Legislativa, a fim de que aquele D. Órgão Técnico emita, com a brevidade que o caso requer, parecer jurídico sobre o referido protocolado e o pleito nele formulado. Sala das Sessões, em 14 de dezembro de 2017. CAUÊ MACRIS, Presidente"
18/12/2017 Juntado aos autos o Parecer nº 481-3/2017, da Procuradoria da Assembleia Legislativa (Coordenadoria do Contencioso), pertinente ao requerimento formalizado pelo Deputado CAMPOS MACHADO por meio do Protocolado nº 238110/2017, concluindo que "a questão suscitada pelo referido requerimento não pode ser elucidada à luz da r. decisão proferida pelo E. TJSP [nos autos do MS nº 2158761-08.2017.8.26.0000]. Por se tratar de fato novo - a superveniência de novo documento - a questão merece ser (re)apreciada à luz das disposições regimentais, no âmbito desta Casa Legislativa. Contudo, tal pronunciamento, s.m.j., refoge da alçada desta área do Contencioso."
18/12/2017 Proferido pelo Presidente da Assembleia Legislativa o seguinte DESPACHO: "1) A análise empreendida pela D. Procuradoria no Parecer nº 481-3/2017 (fls. 61 a 63) aborda apenas um dos aspectos pertinentes ao requerimento formalizado pelo nobre Deputado CAMPOS MACHADO em 14.12.17, qual seja, o da eventual possibilidade de elucidação da questão à luz do v. acórdão proferido pelo C. Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça ao julgar o Mandado de Segurança nº 2158761-08.2017.8.26.0000. (...) 2) A fim de subsidiar a decisão a ser tomada por esta Presidência, determino o imediato retorno da PEC nº 05/2016 à Procuradoria da Assembleia Legislativa, a fim de que o Protocolado nº 238110/2017 (fls. 53 a 58) seja examinado - em seu aspecto formal e também quanto ao cabimento, à luz das normas regimentais, da medida que pleiteia - pela Coordenadoria competente daquele D. Órgão Técnico. Sala das Sessões, em 18 de dezembro de 2017. CAUÊ MACRIS, Presidente"
22/12/2017 Juntado aos autos o Parecer nº 488-0/2017, da Procuradoria da Assembleia Legislativa, que, em atendimento ao despacho de 18/12/17, da Presidência, analisa o requerimento formalizado pelo Deputado CAMPOS MACHADO por meio do Protocolado nº 238110/2017 "em seu aspecto formal e também quanto ao cabimento, à luz das normas regimentais, da medida que pleiteia", concluindo: "(...) Prevalece, portanto, no âmbito desta Assembleia Legislativa, a interpretação no sentido de que a convocação de sessão extraordinária pelos Líderes Partidários dependerá da subscrição do requerimento pela sua totalidade. Observa-se, por oportuno, que as regras referidas nos §§ 1º a 3º do artigo 100, aplicam-se indistintamente a ambas as formas de convocação mencionadas no dispositivo regimental. Diante do exposto, verificado o cumprimento do requisito deflagrador para convocação de sessão extraordinária constante no inciso II do artigo 100, e cumpridas as demais cautelas regimentais aplicáveis à espécie, sugerimos o provimento da solicitação formulada pelo DD. Deputado Campos Machado."
20/02/2018 Juntado aos autos requerimento de autoria do Sr. Deputado CAIO FRANÇA, Líder do PSB, protocolizado nesta data, sob nº 001203/2018 (requer a retirada de sua assinatura do "requerimento formalizado em 15 de agosto de 2017, concernente à inclusão da Proposta de Emenda nº 5, de 2016, à Constituição do Estado de São Paulo, em Ordem do Dia de Sessão Extraordinária")
20/02/2018 Proferido pelo Presidente da Assembleia Legislativa, no Protocolado nº 001203/18, o seguinte despacho: "À D. Procuradoria, por cópia, para manifestar-se sobre a pertinência e as implicações do presente requerimento, especialmente tendo em vista as conclusões expressas nos Pareceres nºs 481-3/17 e 488-0/17. Após, retorne à DAPM. Em 20.02.18. a) CAUÊ MACRIS, Presidente"
07/03/2018 Publicado Ofício nº 85/2018, da Câmara Municipal de São Paulo, manifestando-se acerca da referida Proposta de Emenda Constitucional. (D.A. pág. 11)
14/03/2018 25ª Sessão Ordinária - Proferido pelo Presidente da Assembleia Legislativa, e juntado aos autos, o seguinte despacho: "1. Adotando como razão de decidir os fundamentos jurídicos do Parecer nº 92-0, de 2018, da Douta Procuradoria da Assembleia Legislativa (fls. 83-97), esta Presidência INDEFERE o pedido que o nobre Deputado CAIO FRANÇA, Líder do PSB, formulou em 20/02/18, por meio do Protocolado nº 001203, de retirada de sua assinatura 'do requerimento formalizado em 15 de agosto de 2017, concernente à inclusão da Proposta de Emenda nº 5, de 2016, à Constituição do Estado de São Paulo, em Ordem do Dia de Sessão Extraordinária'. 2. Junte-se este despacho aos autos da referida PEC. 3. Transmita-se ao nobre Líder do PSB cópia deste despacho. G.P., em 14 de março de 2018. a) CAUÊ MACRIS, Presidente"
14/03/2018 Juntado aos autos o Parecer nº 92-0, de 2018, da Procuradoria da Assembleia Legislativa, concluindo pela impossibilidade de acatamento do pedido formulado pelo Sr. Deputado Caio França, Líder do PSB, em 20/02/18, por meio do Protocolado nº 1203/2018
14/03/2018 10 Sessão Extraordinária - Encerrada a Discussão, Votação Adiada por falta de quorum.
24/04/2018 17 Sessão Extraordinária - Aprovada em primeiro turno.
24/04/2018 18 Sessão Extraordinária - Levantada a sessão.
15/05/2018 Publicado Ofício S/Nº, de autoria do Senhor Paulo Alves Franco, manifestando-se acerca desta Propositura. (D.A, pág. 10)
05/06/2018 27 Sessão Extraordinária - Aprovada em Segundo Turno.
09/06/2018 Publicada a Emenda Constitucional nº 46, de 8 de junho de 2018. (D.A. pág. 10)
13/06/2018 Publicada e anexada aos autos decisão do Sr. Desembargador Renato Sartorelli, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 12/06/2018, exarada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2116917-44.2018.8.26.0000, ajuizada pelo Sr. Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, deferindo parcialmente liminar para suspender a eficácia da expressão "e seus municípios" inserta no inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual (redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 8 de junho de 2018), até julgamento final da ação. (D.A.L. pág. 11)
21/06/2018 Arquive-se
04/07/2018 Publicado Ofício nº 639/2018, da Câmara Municipal de Valinhos, encaminhando cópia da Moção 85/18, manifestando-se acerca da referida Proposta de Emenda à Constituição. (D.A. pág. 08)
13/11/2018 Publicado e anexado aos autos Acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 31/10/2018, julgando procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2116917-44.2018.8.26.0000, ajuizada pelo Sr. Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional Estadual nº 46, de 8 de junho de 2018, com efeito "ex tunc". (D.A.L. pág. 7 )
21/01/2019 Anexado aos autos Ofício nº 68/19 - JUR, do Ministério Público do Estado de São Paulo, encaminhando cópia de despacho exarado pelo Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico Dr. Wallace Paiva Martins Junior, em 16/11/2018, em que se determina o arquivamento dos autos do SEI nº 29.0001.0027863.2018-39, que trata de representações oferecidas pelo Ministério Público do Tribunal de Contas e pelo Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB para deflagração do contencioso objetivo de constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 46, de 08 de junho de 2018, à vista do resultado do julgamento de procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2116917-44.2018.8.26.0000, ajuizada pelo Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, com declaração de inconstitucionalidade integral da referida norma.
13/02/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.02.001
13/02/2019 Arquivo - Arquivado
18/12/2019 Juntado aos autos cópia do Parecer nº 484-3/2019, de 28 de novembro de 2019, de autoria da Procuradoria da Assembleia, manifestando o esgotamento da via recursal na defesa da constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 46, de 2018, tendo em vista que o Recurso Extraordinário interposto junto ao STF teve seu seguimento negado e a interposição do Agravo Interno contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário teve o provimento negado, ficando a decisão mantida pelo órgão colegiado do STF por unanimidade. (Processo STF - ARE 1.222.297)

Votação nas Comissões

Votação no Plenário

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
16/12/2016 146 / 2017 favorável favorável André Soares Comissão de Constituição, Justiça e Redação  

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 09/06/2018 Emenda Constitucional 46 Mesa Diretora  
Total: 1 ocorrência(s)
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