Fila preferencial para pacientes oncológicos é realidade desde 2021 em São Paulo
09/03/2026 14:17 | Aniversário de Lei | Da Redação - Fotos: Agência Alesp, Agência Brasil e arquivo pessoal
Antes de Lívia nascer, uma lei inclusiva foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e acabou garantindo um direito que ajudaria a melhorar a rotina da menina. Diagnosticada com Leucemia Mieloide Crônica (LMC) dez meses após o nascimento, Lívia já tinha assegurado o atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados, inclusive por meio de caixas ou guichês específicos.
A Lei 17.335/2021, de autoria do ex-deputado estadual Bruno Ganem, assegura prioridade no atendimento a pessoas em qualquer tipo de tratamento oncológico. Sancionada em 9 de março de 2021, a norma entrou em vigor 30 dias depois e, em 2023, foi incorporada à legislação paulista de defesa do consumidor.
A medida busca reduzir o desgaste físico e emocional em situações cotidianas, como idas ao supermercado, a agências bancárias ou a órgãos públicos. Dados consolidados do Registro Hospital de Câncer da Fundação Oncocentro de São Paulo (RHC/FOSP) revelam que cerca de 170 mil pessoas foram diagnosticadas com algum tipo de câncer no Estado entre 2021 e 2023.
Na prática, a fila preferencial tem impacto direto na qualidade de vida, como relata a moradora de São Bernardo do Campo Thainá Jacob, mãe de Lívia. "Melhora muito a rotina. No caso da minha filha, essa prioridade significa menos tempo em pé, menos desgaste físico e mais cuidado", diz. "Parece algo simples para quem está de fora, mas para quem vive a realidade do câncer infantil, é um suporte essencial", completa Thainá.
Ela conta que a filha sofre episódios de dor nas pernas tão intensos que, por vezes, impedem a criança de caminhar. Além disso, o quadro clínico provoca o surgimento inesperado de sintomas e um esgotamento físico acelerado. Lívia faz o tratamento oncológico na Capital pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no Hospital Santa Marcelina, com o apoio da Associação para Crianças e Adolescentes com Câncer (Tucca).
O autor do projeto que originou o benefício - com base na proteção e defesa da saúde - justificou, à época da tramitação da matéria, que a inclusão de pacientes com câncer na fila prioritária era necessária "em razão da condição clínica debilitada e da necessidade de celeridade no atendimento", semelhante ao que já ocorria com idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
"Nos locais que frequentamos, até o momento, não tive problemas quanto ao cumprimento desta regra. As empresas têm respeitado o nosso direito, especialmente por ela [Lívia] ser pequena", comenta Thainá. De acordo com a legislação paulista, para usufruir do benefício do atendimento preferencial, o paciente oncológico deve apresentar declaração médica que comprove a condição de saúde.
Para o advogado Pedro Toledo, especialista em Direito da Saúde da Associação Brasileira de Câncer do Sangue (Abrale), a rapidez no atendimento reduz a exposição ao risco de contrair doenças contagiosas, como gripe e Covid-19, durante a permanência no local. "Muitas vezes, a imunidade de pacientes oncológicos fica comprometida durante o tratamento", ressalta.
Visibilidade e empatia
Para conferir maior visibilidade ao direito, a própria norma determina que estabelecimentos com sistema de filas ou caixas indiquem, de forma explícita, o guichê destinado ao atendimento prioritário para pessoas em tratamento contra o câncer.
O advogado da Abrale defende a adoção de um padrão visual claro e ilustrativo na sinalização do atendimento preferencial, incluindo pacientes oncológicos entre os demais grupos prioritários (idosos, pessoas com crianças de colo, PCDs e autistas). Para o advogado, a medida ajudaria a disseminar a informação e a reduzir estigmas sociais.
Thainá alerta para a necessidade de maior conscientização social sobre o direito inclusivo aprovado pela Alesp. Segundo ela, já houve situações em que pessoas ao redor olharam com desconfiança, como se ela estivesse na fila errada. "Fica uma reflexão: não podemos julgar ninguém pela aparência. Nem todo diagnóstico tem 'cara'. Muitas doenças são invisíveis aos olhos, mas extremamente reais para quem vive com elas", reforça.
"Hoje, mais do que falar sobre uma lei, eu falo sobre empatia. Sobre olhar para o outro com mais humanidade. Porque por trás de cada prioridade existe uma história. E a nossa história se chama Lívia", destaca Thainá.
Fiscalização
Um dos órgãos responsáveis por fiscalizar o cumprimento da norma é a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon SP). Em nota, o órgão orienta que o paciente que tiver o direito negado procure inicialmente o gerente do local ou o responsável pelo atendimento, informando que a prioridade tem amparo legal. "Por vezes, o funcionário pode desconhecer que a lei foi atualizada", pondera.
Se a recusa persistir, o cidadão deve reunir provas do descumprimento. O órgão recomenda registrar o nome do funcionário, o horário da tentativa, além de fazer fotos ou vídeos que comprovem a ausência de placas de sinalização e guardar comprovantes de senhas ou protocolos. Com esse material, a denúncia pode ser formalizada no Procon municipal ou na página eletrônica da Fundação.
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