26/06/2009 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 12 em 26/06/2009 |
29/06/2009 |
Pauta de 1ª sessão. |
30/06/2009 |
Pauta de 2ª sessão. |
03/08/2009 |
Pauta de 3ª sessão. |
04/08/2009 |
Pauta de 4ª sessão. |
05/08/2009 |
Pauta de 5ª sessão. |
07/08/2009 |
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CTC - Comissão de Transportes e Comunicações. CFO - Comissão de Finanças e Orçamento. |
10/08/2009 |
Entrada na Comissão de Constituição e Justiça |
21/08/2009 |
Distribuído a Deputada Maria Lúcia Amary |
02/09/2009 |
Recebido com parecer do relator Maria Lúcia Amary favorável, pela Comissão de Constituição e Justiça |
23/09/2009 |
Aprovado o parecer da Deputada Maria Lúcia Amary, favorável |
28/09/2009 |
Entrada na Comissão de Transportes e Comunicações |
02/10/2009 |
Distribuído ao Deputado Antonio Mentor |
16/12/2009 |
Recebido com parecer do relator Antonio Mentor favorável, pela Comissão de Transportes e Comunicações |
03/02/2010 |
Retirado da Pauta 1a Reunião Ordinária |
24/02/2010 |
Aprovado o parecer do Deputado Antonio Mentor, favorável |
26/02/2010 |
Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento |
09/03/2010 |
Distribuído ao Deputado Estevam Galvão |
29/04/2010 |
Recebido com parecer do relator Estevam Galvão contrário, pela Comissão de Finanças e Orçamento |
11/05/2010 |
Concedida vista ao Deputado Enio Tatto |
13/05/2010 |
Devolvido da vista |
25/05/2010 |
Concedida vista ao Deputado Adriano Diogo |
02/06/2010 |
Devolvido da vista |
16/06/2010 |
Concedida vista ao Deputado Bruno Covas |
25/06/2010 |
Devolvido da vista |
29/06/2010 |
Aprovado o parecer do Deputado Estevam Galvão, contrário |
06/08/2010 |
Publicados: Parecer nº 1431/10, da CCJ ¿favorável à proposição; Parecer nº 1432/10, da CTC¿favorável à proposição e Parecer nº 1433/10, da CFO¿contrário à proposição. (DA p. 15) |
06/08/2010 |
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA |
29/05/2024 |
Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico. |