Criadas na Alesp, leis sancionadas amplia direitos das pessoas autistas do estado

Normas obrigam shopping centers a construírem salas de regulação sensorial e escolas a alterarem sinais sonoros; legislações foram publicadas nesta segunda (25) no Diário Oficial
25/08/2025 15:26 | Agora é Lei | Da Redação - Foto: Rodrigo Costa

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Leis ampliam direitos de pessoas com TEA<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2025/fg351485.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Solange Freitas: salas sensoriais em shoppings<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2025/fg351462.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Andréa Werner: garantias a alunos com deficiência<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2025/fg351463.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Cortez: sinais, alimentos e calçados adequados<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2025/fg351464.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O estado de São Paulo ganhou, nesta segunda-feira (25), duas novas leis que ampliam os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Criadas e aprovadas na Assembleia Legislativa de São Paulo no primeiro semestre deste ano, as legislações foram sancionadas pelo governador Tarcísio de Freitas e publicadas no Diário Oficial do Estado.

Uma das normas, proposta pela deputada Solange Freitas (União), obriga que shopping centers construam salas de regulação sensorial para pessoas com TEA e neuroatípicas. Esses espaços existem para acolher clientes em momentos de crise sensorial e, normalmente, oferecem isolamento acústico, controle de iluminação e locais de descanso.

A Lei 18.183/2025 prevê que as salas sejam planejadas e equipadas com materiais adequados e construídas em áreas de fácil acesso. A regra, que já está em vigor, vale para estabelecimentos com circulação diária maior que 2 mil pessoas.

Direitos nas escolas

A outra lei publicada, de autoria dos parlamentares Andréa Werner (PSB) e Guilherme Cortez (Psol), dá garantias a alunos com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento de estabelecimentos de ensino públicos e privados. A norma obriga, por exemplo, que as escolas substituam os sinais sonoros ou musicais por sons adequados, em volume e duração, que respeitem sensibilidades auditivas.

Os alunos ainda poderão levar o próprio alimento, de acordo com sua seletividade alimentar, para consumo dentro do ambiente escolar e transitar descalços ou de meias, respeitando sensibilidades nos pés. As escolas privadas que descumprirem a Lei 18.182/2025 podem receber multas de até R$ 37 mil reais em caso de reincidência.

alesp