Em 2025, Alesp priorizou inclusão e acolhimento nas escolas paulistas
27/01/2026 08:00 | Retrospectiva 2025 | Fotos: Freepik e Agência Alesp
A ampliação de direitos para pessoas com deficiência (PCDs) e a promoção do acolhimento e do bem-estar dos estudantes paulistas foram destaques entre as leis de autoria parlamentar na Assembleia Legislativa de São Paulo em 2025. O recorte da produção com temática educacional aponta, ao menos, 20 normas sancionadas.
Os temas incluíram a garantia de direitos sensoriais e alimentares a alunos neurodivergentes, a adoção de cotas para PCDs na educação técnica e na superior e a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em escolas públicas e privadas do estado.
Sem bebidas à vontade
Em março, a Lei Estadual 18.106/2025, de autoria da deputada Marta Costa (PSD), impôs restrições ao consumo de álcool nas escolas paulistas. A norma veda a compra, a venda, o fornecimento de bebidas alcoólicas e proíbe que sejam consumidas em instituições públicas e privadas de ensino infantil, fundamental e médio.
O texto, que recebeu vetos parciais do Executivo, também barra a realização de festas do tipo open bar, nas quais as bebidas são oferecidas livremente. As vedações previstas não se aplicam a confraternizações internas ou a eventos previamente autorizados pelas escolas ou por entidades estudantis.
Inclusão e acolhimento
No segundo semestre de 2025, dois projetos aprovados pela Alesp tiveram como foco a inclusão escolar de alunos com transtornos do neurodesenvolvimento (como os autistas) e a adoção de ações afirmativas para para pessoas com deficiência.
Sancionada em julho, a Lei Estadual 18.167/2025, de iniciativa das deputadas Clarice Ganem (Podemos) e Andréa Werner (PSB), criou a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos ensinos técnico e superior no estado de São Paulo. A legislação estabelece que a distribuição das vagas reservadas deve observar, no mínimo, a proporção de pessoas com deficiência na população estadual, baseado no censo do IBGE.
A ação afirmativa ainda garante o direito a acompanhante especializado em casos de comprovada necessidade. As instituições paulistas de educação superior e de ensino técnico de nível médio terão prazo de até dois anos para cumprir integralmente a medida.
Conectada ao movimento de inclusão, a Lei 18.182/2025, cuja sanção com vetos parciais ocorreu em agosto, instituiu proteções específicas para crianças com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento. A legislação, apresentada na Alesp por Andréa Werner e pelo deputado Guilherme Cortez (Psol), reconhece particularidades sensoriais e alimentares que, em muitos casos, impediam a permanência desses alunos na escola.
A lei garante, mediante laudo médico, o direito de alunos com seletividade alimentar ou alergias levarem o próprio alimento à escola. A norma também autoriza que estudantes PCDs ou autistas com sensibilidade nos pés caminhem descalços ou de meias. Ela ainda determina a substituição de sons estridentes - como o sinal do recreio - por estímulos sonoros adequados, a fim de evitar pânico e incômodo sensorial.
Conclusiva
Ao longo de 2025, a Comissão de Educação e Cultura (CEC) aprovou mais de 15 projetos de leis em tramitação conclusiva - a que dispensa votação em Plenário da Alesp. A maioria das proposições homenageiam educadores e lideranças locais por meio da denominação de prédios públicos.
A Escola Estadual Vila Dirce II, em Carapicuíba, passou a se chamar "Prof.ª Selma Alves Garcia" (Lei 18.187/2025). Já a Faculdade de Tecnologia (Fatec) de Votorantim agora vai homenagear "Benedicto Pagliato" (Lei 18.193/2025). A Escola Técnica Estadual (Etec Sumaré), por sua vez, recebeu o nome "Sumaré Cidade Orquídea" (Lei 18.192/2025), em reconhecimento à vocação econômica local.
Também foram sancionadas leis que inserem no Calendário Oficial do Estado a Semana da Língua Portuguesa (Lei 18.201/2025) - celebrada em 5 maio; e o Dia Estadual da Música Raiz e da Viola Caipira (Lei 18.195/2025), em 13 de julho, reforçando a identidade regional.
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