Sancionada lei que proíbe lista de consumidores que entram na Justiça contra fornecedores

Nova legislação, de autoria do deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor, foi aprovada na Alesp
04/10/2023 18:48 | Agora é Lei | Jaqueline Fervolli | Fotos: Agência Brasil e Agência Alesp

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(Crédito - Marcelo Camargo/Agência Brasil)<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-10-2023/fg310344.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-10-2023/fg310343.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo, foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas a Lei 17.773/2023 - que dispõe sobre a vedação de cadastro de consumidores que proponham ação judicial contra fornecedores de produtos e serviços. A nova legislação, que é de autoria do deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor (Republicanos), foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (3).

O texto da proposta legislativa ressalta que "fornecedores de produtos e serviços estão adotando prática comercial absolutamente reprovável, que é a criação de lista [...] de consumidores que proponham ação judicial, a fim de buscar uma solução do conflito existente perante o Poder Judiciário".

A justificativa ainda aponta que a prática afronta diretamente e põe em risco um direito constitucionalmente garantido, que é o de acesso ao Poder Judiciário, previsto no Art. 5º, XXXV, da Carta Magna.

Como forma de combater a retaliação ao consumidor, simplesmente pelo fato de exercer um direito que lhe é garantido constitucionalmente, a nova Lei entrou em vigor nesta terça-feira, 3 de outubro, passando a valer em todo território paulista.


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