Sancionada lei que aprimora o Programa "Bolsa Talento Esportivo"

A atualização da redação pretende ampliar ainda mais o alcance do apoio financeiro e incentivar a prática esportiva
30/10/2023 19:27 | Agora é Lei | Fernanda Alves, sob supervisão de Cléber Gonçalves - Foto: Rodrigo Romeo

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Bolsa Talento Esportivo<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-10-2023/fg312486.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Na última sexta-feira (27), foi sancionada a Lei 17.822/2023, que prevê o aprimoramento do programa de apoio financeiros a atletas do Estado de São Paulo. Com autoria do deputado Felipe Franco (União), a proposta havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa no final de agosto.

O principal objetivo do projeto foi atualizar a legislação que regulamenta o programa Bolsa Talento Esportivo, da Secretaria Estadual de Esportes. Assim, a mudança na redação pretende ampliar o acesso ao auxílio, além de proporcionar assistência a um maior número de atletas paulistas.

Sobre a bolsa

A Bolsa Talento Esportivo, criada em 2009 a partir de um projeto de lei aprovado pelo Legislativo, consiste no apoio financeiro a atletas de diversos níveis de excelência, desde escolares até de alto rendimento, todos praticantes de modalidades olímpicas e paraolímpicas.

Mudanças implementadas

Pensando em ampliar o número de atletas que recebem auxílio do projeto, com a alteração, o Programa garantirá apoio financeiro em valor equivalente ao indicado para cada categoria de beneficiário (sendo quatro no total), de acordo com a faixa-etária de cada esportista.

As categorias, agora, variam desde a estudantil (contemplando dos 14 aos 17 anos), juniores (entre 17 e 21 anos), nacional (de 21 anos em diante) e internacional, para os atletas de qualquer idade que competem em campeonatos internacionais. Assim, o apoio financeiro também diverge entre R$415 e R$2.490 mensais de acordo com a faixa-etária e com a tipo de esporte praticado por cada beneficiário - sendo estas mudanças definidas por mérito esportivo e pelo tempo no Programa.

Além disso, com o intuito gerar maior igualdade de gênero e de atender as necessidades das atletas do sexo feminino, a alteração determina que, no mínimo, 50% das bolsas devem ser reservadas apenas a elas. Também foi acrescentado no texto um artigo que garante que gestantes e puérperas não percam o auxílio durante seu período de afastamento.

A Bolsa Talento Esportivo poderá ser concedida por até um ano, sendo renovável diante de avaliação e de manifestação da Comissão de Análise.


alesp