Estabelece a Lei Orgânica da Polícia Penal, institui a carreira de Policial Penal, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, define o Estatuto de seus integrantes e dá outras providências.
Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2025.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Altera a Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, visando à instituição de alíquotas progressivas.
Reconhece como pessoas com deficiência as pessoas com fibromialgia.
Altera o artigo 5º da Lei Complementar nº 1.151, de 25 de outubro de 2011, que dispõe sobre a reestruturação das carreiras de policiais civis, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas.
Dispõe sobre o regime jurídico das agências reguladoras estaduais, transforma o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE em Agência de Águas do Estado de São Paulo - SP-ÁGUAS, e dá providências correlatas.
Restabelece aos servidores públicos estaduais o direito às faltas abonadas.
Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2024.
Reestrutura as carreiras da Polícia Civil do Estado, fixa o subsídio mensal dos membros das referidas carreiras, conforme o §9º do artigo 144 c.c. artigo 37, §4º, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil.
Proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino.
Estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas e dá providências correlatas.
Institui o Programa SIGA (Sistema de Investimento Gradual Acadêmico), com a finalidade de introduzir mensalidades para os estudantes das instituições de ensino superior públicas.
Revoga a Lei Complementar nº 1.093, de 2009.
Dispõe sobre os cargos em comissão e as funções de confiança no âmbito da Administração Pública direta e das autarquias, altera as leis complementares que especifica e dá providências correlatas.
Altera a Lei n.º 13.296, de 23 de dezembro de 2008, que estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Estabelece nova redação ao artigo 17 do Decreto-Lei nº 260, de 29 de maio de 1970, que dispõe sobre a inatividade dos componentes da Polícia Militar do Estado.
Estabelece parâmetros adicionais de agrotóxicos ao padrão de potabilidade para substâncias químicas, no controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano.
Institui o Mês em Memória das Pessoas Desaparecidas, Vítimas e Presas Políticas durante a Ditadura Militar Brasileira, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado.
Revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007.
Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos fiscais às empresas que se adequarem às normas de eficiência energética.
Dispõe sobre a regulamentação da faculdade de troca de produtos e mercadorias no comércio em geral, nos termos do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor.
Torna obrigatório que todo documento fiscal emitido ao consumidor demonstre claramente o valor dos tributos cuja incidência influi na formação do preço de venda da mercadoria ou serviço.
Dispõe sobre os vencimentos dos servidores integrantes das classes regidas pela Lei Complementar nº 1.111, de 2010.
Obriga todas as empresas fornecedoras de bens e/ou prestadoras de serviços com 200 (duzentos) ou mais empregados, diretos ou indiretos, a fornecerem Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC de forma gratuita aos consumidores.
Determina procedimentos para fornecedores de produtos ou serviços considerados nocivos à saúde da população do Estado.
Altera as Leis nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002 (Lei de Emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro), e nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 (Lei da Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense), e dispõe sobre outras providências.
Altera a redação da Constituição do Estado na forma que especifica.
Estabelece diretrizes para a promoção do uso de energia renovável e práticas de construção sustentável.
Estabelece medidas emergenciais de combate ao novo coronavírus - COVID-19 no Estado.
Dispõe sobre a proibição de fabricação e comercialização de gordura hidrogenada e de produtos alimentícios que a utilizam em sua composição no Estado.
Institui o Programa de Capacitação em Tecnologia para Idosos.
Proíbe a exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a COVID-19 para acesso a locais públicos ou privados no Estado.
Institui a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais.
Institui a Política Estadual de Negócios de Impacto.
Torna obrigatória a manutenção de unidades de combate a incêndio e de primeiros socorros, compostas por Bombeiros Civis, nas áreas de parques e edificações, abertos ou fechados, públicos ou privados.
Estabelece critérios e condições para destinação de computadores, tablets, celulares e demais dispositivos de informática apreendidos pelos órgãos públicos, autarquias e fundações do Estado.
Dispõe sobre a criação de um Programa de Amparo e Cuidados à Mulher Alcoólatra, e fixa outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a reduzir a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS incidente sobre as receitas financeiras resultantes dos impactos econômicos e sociais da paralisação das atividades comerciais.
Proíbe a perturbação do sossego e do bem-estar público da população pela emissão de sons e ruídos por quaisquer fontes, seja em decorrência de atividades residenciais, comerciais ou em vias públicas.
Estabelece penalidade às empresas que contratarem motociclistas com equipamentos de descarga irregulares e/ou adulterados.
Proíbe a exigência de cadastro prévio como condição para atendimento ao consumidor.
Altera a Lei nº 9.192, de 23 de novembro de 1995, que instituiu a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON.
Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, das demais carreiras policiais civis e da Polícia Militar na forma que especifica, altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.013, de 6 de julho de 2007, e da Lei nº 16.004, de 23 de novembro de 2015, e dá providências correlatas.
Proíbe a cobrança diferenciada por supermercados, hipermercados e similares na venda de bebidas geladas e em temperatura ambiente.
Dispõe sobre os vencimentos, salários e subsídios dos servidores que especifica, e dá providências correlatas.
Regulamenta e torna obrigatória a rotulagem de produtos de nanotecnologia e de produtos que dela fazem uso.
Dispõe sobre informações relativas ao prazo de fabricação e validade em local padrão nas embalagens dos produtos comercializados no Estado.
Dispõe sobre a realização de auditorias ambientais compulsórias nos empreendimentos que desenvolvam atividades efetivas ou potencialmente poluidoras no Estado.
Torna obrigatório o atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia nos órgãos públicos e nas empresas públicas e privadas.
Institui a "Campanha Sobre o Consumo Excessivo de Açúcar e Seus Malefícios".
Autoriza o Poder Executivo a conceder a isenção do ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - a produtos alimentícios industrializados que tenham como público alvo os portadores de diabetes.
Torna obrigatória a colocação de selo indicativo de 30 dias para vencimento como alerta e comunicação aos consumidores da validade de alimentos.
Institui o Programa de Educação Alimentar e Nutricional no Ensino Fundamental e no Ensino Médio da Rede Pública de Educação do Estado.
Dispõe sobre a política estadual de incentivo ao consumo de produtos alimentícios saudáveis e de maior redução de risco à saúde, conforme se assevera o artigo 196 da Constituição Federal.
Torna obrigatória a tradução para a língua portuguesa, na forma que menciona, dos rótulos de embalagens e das bulas dos produtos importados comercializados no Estado.
Isenta do pagamento de multa de fidelização contratual os consumidores de serviços de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura, conexão à internet ou assemelhados, durante a vigência de estado de calamidade pública no Estado.
Institui medidas para o enfrentamento da obesidade infantil.
Dispõe sobre obrigatoriedade da rotulação destinada a informar os consumidores sobre a presença de organismos geneticamente modificados em alimentos comercializados no Estado.
Cria Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar as irregularidades no cancelamento unilateral de planos de saúde de pessoas em tratamento, especialmente idosos e pessoas com deficiência.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação, aos órgãos de proteção da criança e do adolescente, dos casos de uso e abuso de álcool e outras drogas por menores de 12 a 18 anos.
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do pagamento de pedágio aos veículos de propriedade dos Policiais Militares, Bombeiros Militares, Policiais Penais, Policiais Civis e Policiais Técnicos Científicos da ativa, quando em serviço em cidades distintas de suas residências.
Institui o Selo "Empresa Sustentável" no Estado.
Dispõe sobre a promoção da alimentação saudável e proíbe a comercialização de produtos que colaborem para a obesidade, diabetes, hipertensão, em cantinas e similares instalados em escolas da rede estadual e privadas do Estado.
Altera a Lei nº 3.201, de 1981, que dispõe sobre a parcela pertencente aos municípios do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros no Estado.
Estabelece medidas sanitárias a serem observadas nos estabelecimentos comerciais do Estado para a contenção da expansão da Covid-19.
CPI - Investigar as denúncias na utilização de componentes não genuínos em reparos automotivos fornecidos por seguradoras de automóveis no Estado.
Obriga as indústrias do setor alimentício a utilizarem "separadores magnéticos com limpeza automática" em linhas de produção de alimentos, essência, suplementos, aditivos e qualquer matéria-prima na produção e fabricação de alimentos, pó ou líquido para consumo humano ou animal.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de indicação expressa sobre o uso de agrotóxicos nos produtos alimentares comercializados no Estado.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos salões de festas exibirem em suas dependências advertência sobre a conduta criminosa de dirigir sob a influência de álcool.
Altera a Lei nº 17.158, de 18 de setembro de 2019, que dispõe sobre a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Obriga, os fabricantes de cervejas, refrigerantes, sucos e outros gêneros alimentícios envasados em latas de alumínio, a aplicarem "selo higiênico" no local de contato da boca com o recipiente.
Acresce o artigo 161-A à Seção I do Capítulo I do Título V que dispõe sobre os princípios gerais do Sistema Tributário Estadual, garantindo tratamento tributário diferenciado para as atividades de reciclagem.
Dispõe sobre a proibição de propaganda de bebidas alcoólicas e cria campanha permanente de orientação e esclarecimento contra o seu consumo por jovens e adolescentes no Estado de São Paulo.
Estabelece diretrizes para a promoção da alimentação saudável no ambiente escolar das redes de ensino pública e privada do Estado.
Obriga as empresas que realizam entregas por meios próprios ou por terceiros a informarem aos consumidores, previamente, os dados dos funcionários que realizarão a entrega dos produtos e alimentos solicitados.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos que comercializem produtos alimentícios disporem em local único, especifico e com destaque os produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos, com intolerância à lactose e vegetarianos.
Proíbe as instituições financeiras de ofertar e celebrar contrato de empréstimo de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas, por ligação telefônica.
Estabelece o distanciamento mínimo para a aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes através de operação de aeronaves remotamente pilotadas (ARP) para efeito de segurança.
Institui programa com linha de crédito especial e específica para a renovação e modernização da frota de veículos de transporte público individual remunerado de passageiros no Estado.
Torna obrigatória a destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos orgânicos por meio dos processos de reciclagem e compostagem.
Institui a política de incentivo ao uso de carros elétricos ou movidos a hidrogênio.
Proíbe a comercialização de refrigerante ou qualquer tipo de bebida alcoólica com embalagens em garrafa PET.
Torna obrigatória a proteção de um lacre vedante, em plástico, na borda superior de todas as latas de alumínio utilizadas para armazenamento de bebidas comercializadas no Estado.
Autoriza o Poder Executivo a estabelecer linha de crédito para que os professores da rede pública adquiram computadores, aparelhos de telefonia móvel e tablets, a fim de que possam desempenhar, com equipamentos adequados, funções docentes enquanto for necessária a prestação de atividade remota, durante o estado de calamidade pública relacionado à infecção causada pelo novo coronavírus.
Aprova a apresentação, ao Senado Federal, de proposta de Emenda Constitucional que dá nova redação ao inciso XLIII do artigo 5º, tornando inafiançável e insuscetível de graça ou anistia o crime cometido em estado de embriaguez ou entorpecimento, na condução de veículo automotor.
Autoriza o Poder Executivo a adotar medidas que garantam segurança sanitária e alimentar, protejam o trabalho e a atividade produtiva e estabeleçam regime especial de tarifação para os serviços públicos durante o estado de calamidade pública relacionado à infecção causada pelo novo coronavírus.
Torna obrigatório o uso de lacre higiênico na parte externa das tampas de latas, copos e garrafas que contenham bebidas de toda espécie fabricadas ou comercializadas no Estado.
Proíbe que as concessionárias de serviços públicos de água, luz, telefonia e gás canalizado suspendam o fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento de contas nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil que anteceder os feriados.
Dispõe sobre a coleta seletiva e reciclagem do lixo no Estado.
Proíbe a venda de "combos" de TV, internet e telefonia por assinatura.
Torna obrigatória a disponibilização de espaço físico para a instalação de postos de atendimento do PROCON - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor em locais de grande concentração de consumidores.
Proíbe reajuste ou majoração dos impostos estaduais ICMS, ITCMD e IPVA referentes ao ano de 2021.
Torna obrigatória a inserção de mensagem informativa sobre produtos cariogênicos nos rótulos ou embalagens destes.
Torna obrigatória a afixação de sinalização de piso tátil nas dependências dos órgãos e entidades da administração pública direta, indireta, fundacional e nas empresas concessionárias de serviços públicos do Estado.
Torna obrigatória a informação nas embalagens de produtos comercializados no âmbito do Estado sobre o número de empresas existentes no Brasil que os reciclam.
Proíbe a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega e a permissão de consumo de bebida energética, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade, no Estado.
Disponibiliza telefone SAC 0800, para atendimento à população em geral, onde serão prestados esclarecimentos a respeito da dependência do álcool, tabaco e outras drogas.